Os direitos autorais protegem a cópia e a distribuição de certas categorias de obras, como pinturas, livros, músicas, jogos, filmes, gravações de áudio e transmissões. Os direitos autorais surgem automaticamente após a criação do trabalho e devem ser originais e não sujeitos a registro. No entanto, é recomendável registrar uma cópia do trabalho apenas com o objetivo de determinar a data de criação.
Os direitos autorais concedem ao proprietário o direito exclusivo de impedir que alguém reproduza a obra sem o seu consentimento, de liberar cópias da mesma, de comunicá-la ao público, de representá-la em público ou de fazer uma adaptação e tratamento das cópias ilegal de qualquer natureza comercial.
Por sua instrução, podemos:
- aconselhar sobre o pacote de direitos decorrentes de direitos autorais, relacionados a direitos de cobertura, direitos de serialização, direitos de dramatização, lei cinematográfica, direitos de transmissão de rádio e televisão, direitos de tradução, etc;
- assessorar em Medidas de Proteção Tecnológica (TPMs) e Direitos de Gerenciamento de Informações (RMI);
- vigilar ameaças ambientais contra direitos autorais e direitos relacionados ou relacionados;
- aconselhar sobre licenças, cessão e rentabilidade de direitos autorais e direitos relacionados ou relacionados;
- negociar a solução de controvérsias, tomar medidas contra infrações, falsificar e defender a existência de direitos autorais e direitos relacionados ou direitos conexos;
- ativar medidas de execução e assistência aduaneira relacionada.